No
período dos dias 10 a 15 de junho, o presidente da Comissão de Meio
Ambiente da Câmara, vereador Matias Martins, participará da 42ª
Assembléia Nacional da Assemae, em Maringá, no Paraná, no Parque
de Exposições Francisco Feio Ribeiro. A viagem tem como motivo
principal, a busca por novas tecnologias voltadas para o saneamento
básico a serem inseridas em Novo Hamburgo.
Neste
ano, as novidades da feira serão: as inovações tecnológicas para
construção e reforma de fundos de filtros de areia em estações de
tratamento de água; cadastro de redes por método geofísico com
sistema de informações geográficas e desincrustação de redes e
regeneração química de leito filtrante.
A
feira reunirá profissionais liberais, gestores, diretores e
profissionais de serviços municipais e estaduais de saneamento, e
também professores de universidades, consultores, representantes de
trabalhadores, de movimentos sociais e autoridades de todo o País.
Uma grande oportunidade para o vereador representar nossa cidade e
estabelecer contato com personalidades que muito dominam a área de
saneamento básico.
Sobre a
Assemae
Há
quase três décadas, a Associação Nacional dos Serviços
Municipais de Saneamento (Assemae) empunha bandeiras do saneamento
básico.
Sociedade civil sem fins lucrativos, a Assemae surgiu em 1984 no Triângulo Mineiro e, hoje, reúne quase dois mil associados de municípios brasileiros – entre eles, prefeituras e serviços autônomos de água e esgoto.
Com sede em Brasília, a Assemae tem onze regionais pelo Brasil. Entre as finalidades da entidade, previstas em estatuto, está a disposição em congregar os serviços públicos de saneamento municipais, objetivando defender, ampliar e promover sua interação, bem como fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira. O estatuto da Assemae também prevê a luta pela manutenção da titularidade municipal e pela gestão pública dos serviços de saneamento.
A Assemae defende a universalização do saneamento básico como direito do cidadão, e reconhece no saneamento o caminho para a prevenção e controle de doenças de veiculação hídrica, inclusão social e qualidade de vida das populações urbana e rural.
Foi com a mobilização dos municípios que, em seus 27 anos, a Assemae defendeu propostas municipalistas históricas, como a destinação de maior parte do FGTS para o saneamento, as campanhas sanitárias contra a dengue e cólera, a luta contra a extinção do Ministério da Ação Social, a elaboração da Lei do Saneamento (11.445/2007), Lei dos Resíduos Sólidos (12.305/2010), Lei dos Consórcios Públicos (11.107/2005) e Lei dos Recursos Hídricos (9.433/1997). A Lei do Saneamento permitiu que o saneamento básico ganhasse maior amplitude, envolvendo esgotamento sanitário, abastecimento de água, resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.
Sociedade civil sem fins lucrativos, a Assemae surgiu em 1984 no Triângulo Mineiro e, hoje, reúne quase dois mil associados de municípios brasileiros – entre eles, prefeituras e serviços autônomos de água e esgoto.
Com sede em Brasília, a Assemae tem onze regionais pelo Brasil. Entre as finalidades da entidade, previstas em estatuto, está a disposição em congregar os serviços públicos de saneamento municipais, objetivando defender, ampliar e promover sua interação, bem como fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira. O estatuto da Assemae também prevê a luta pela manutenção da titularidade municipal e pela gestão pública dos serviços de saneamento.
A Assemae defende a universalização do saneamento básico como direito do cidadão, e reconhece no saneamento o caminho para a prevenção e controle de doenças de veiculação hídrica, inclusão social e qualidade de vida das populações urbana e rural.
Foi com a mobilização dos municípios que, em seus 27 anos, a Assemae defendeu propostas municipalistas históricas, como a destinação de maior parte do FGTS para o saneamento, as campanhas sanitárias contra a dengue e cólera, a luta contra a extinção do Ministério da Ação Social, a elaboração da Lei do Saneamento (11.445/2007), Lei dos Resíduos Sólidos (12.305/2010), Lei dos Consórcios Públicos (11.107/2005) e Lei dos Recursos Hídricos (9.433/1997). A Lei do Saneamento permitiu que o saneamento básico ganhasse maior amplitude, envolvendo esgotamento sanitário, abastecimento de água, resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.
Fonte
utilizada: assemae.org.br
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